Ao se cadastrar e utilizar o Insclick como intermediação de pagamento do evento em questão o organizador se denomina CONTRATANTE e concorda com as cláusulas abaixo.


CONTRATADA: SURTA TI LTDA ME, empresa estabelecida na cidade de TAUBATÉ / SP na RUA IRMÃ LUISA BASILIA, Nº 156, JABOTICABEIRAS, CEP: 12031-160, inscrita no CNPJ nº 19.171.418/0001-90, com o nome fantasia: SURTA.


CONSIDERANDO que a CONTRATANTE é uma sociedade atuante nas áreas de entretenimento, esporte e negócios, dedicando-se, entre outras atividades, à produção, organização, comercialização e exploração de EVENTOS esportivos;


CONSIDERANDO que a CONTRATANTE idealizou E, PORTANTO, É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO de um ou mais EVENTOS de sua exclusiva titularidade.


CONSIDERANDO que a CONTRATANTE detém licença para uso do nome, logo, brasão, marcas e demais elementos de identificação de para fins de utilização dos mesmos na produção, desenvolvimento, divulgação, promoção e comercialização do EVENTO;


CONSIDERANDO que a CONTRATADA é única e exclusiva proprietária do SOFTWARE que permite a divulgação de eventos e realização de inscrições,  denominado SOFTWARE DE DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS DA SURTA TI LTDA ME doravante denominado simplesmente de INSCLICK;


CONSIDERANDO que a CONTRATADA por seu exclusivo interesse cede temporariamente a CONTRATANTE uma licença temporária de uso do referido SOFTWARE e que cabe à CONTRATADA, com exclusividade e total autonomia, revogar a qualquer tempo este direito;


CONSIDERANDO que a CONTRATANTE deterá temporariamente a licença para uso do INSCLICK e que ao usar o SOFTWARE, aceita todos os termos e condições presentes no ANEXO III – TERMOS DA LICENÇA TEMPORÁRIA DE USO DE SOFTWARE constante neste termo de uso.


CONSIDERANDO que por estar o INSCLICK hospedado em um servidor de hospedagem terceiro, desde já a CONTRATADA aceita, sem restrição, os possíveis imprevistos como instabilidades que podem afetar e impedir a utilização do INSCLICK, por tempo indeterminado. E que por estar de acordo, desde já, declara que em tempo algum e sob nenhuma circunstância responsabilizará a CONTRATADA por possíveis interrupções na prestação dos serviços ocasionados por terceiros.


CONSIDERANDO que a CONTRATADA já avaliou e aprovou as ferramentas e sistemas sem nenhuma restrição ou solicitação adicional, dando-se por satisfeita e atendida em suas necessidades.


CONSIDERANDO que para a plena consecução das obrigações da CONTRATADA, se faz necessário que os pagamentos, via boletos e cartão de crédito, por serviço terceiro de intermediação de pagamento ou não, relativos às inscrições dos participantes deverão ser recepcionados em uma conta corrente de titularidade da CONTRATADA, para posterior repasse à CONTRATANTE nos prazos estipulados via e-mail na solicitação de abertura de evento.


As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 



DO OBJETO  


Item I - O presente tem como OBJETO, o uso, pela CONTRATANTE do produto SOFTWARE DE DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS DA SURTA TI LTDA ME, denominado simplesmente como INSCLICK, para divulgação e inscrição dos eventos esportivos que a CONTRATANTE desejar, os quais, serão realizados em datas e com características a serem definidas pela CONTRATANTE e solicitadas à CONTRATADA por email de solicitação de abertura de evento. Fica desde já acertado entre as partes que caso haja interesse em utilizar o software para novos eventos as partes se comprometem a informar através de simples troca de e-mail a intenção da CONTRATADA em realizar os referidos novos eventos desde que: Fica a critério exclusivo da CONTRATADA, aceitar ou não o novo evento, toda comunicação trocada entre as partes antes da efetiva abertura de um novo evento deverá ser formalizada via email e somente depois desta formalização é que o evento poderá ser liberado para uso da CONTRATANTE, toda e qualquer alteração, acréscimo ou inclusão de item ou informação relevante à realização do mesmo listada ou não na solicitação de abertura de evento deverá ser feita por e-mail, enviado para: eventos@insclick.com.br, independentemente de comunicação entre as partes por outros meios e canais de atendimento. Seguem detalhes sobre o INSCLICK e do suporte para utilização do mesmo:


I – Utilização do INSCLICK para divulgação e inscrições de EVENTO esportivo, apresentando informações do evento na forma de texto e imagens e disponibilizando ferramenta para intermediação de pagamento:


a) Visual da página do evento: O layout da página será criado de acordo com as limitações e possibilidades do INSCLICK e apresentado para aprovação da CONTRATANTE. A CONTRATADA terá uma (1) semana após o envio da identidade (logotipo, fotos, imagens de kits e brindes, etc...) e assinatura do contrato para fazer a criação do layout e só deverá dar continuidade no projeto após aprovação do mesmo.


c) Publicação da página do evento e período de disponibilização: Após aprovação do layout a agência terá até uma (1) semana para publicação da página do evento. A página do evento ficará disponível por 60 dias, a ser contado no primeiro dia após sua data de publicação.


d) Alterações de informações da página do evento: Todas as alterações da página do evento deverão ser solicitadas com até 24 horas de antecedência via e-mail, que deverá ser enviado para: surta@surta.com.br.



DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES


ITEM II: São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras que estejam previstas neste termo:


I - Conforme o explicitado e demonstrado as ferramentas disponibilizadas pelo INSCLICK oferecidas e plenamente aceitas e aprovadas sem restrições ou solicitação pela CONTRATANTE, se prestam a publicar conteúdos na internet de forma a executar controle de participação no EVENTO da CONTRATANTE através das rotinas básicas abaixo disponíveis:


a) Página exclusiva do evento com informações em texto e imagens e disponibilização das diferentes opções de inscrição do evento esportivo a ser realizado pela CONTRATANTE;

b) Página de acompanhamento de inscrições dos eventos em tempo real, com possibilidade de exportação da lista completa de inscritos em formato de planilha (csv);


II - A CONTRATADA se compromete a apresentar o layout da página do evento para aprovação da CONTRATADA (conforme ITEM I do OBJETO) em 1 semana, a iniciar-se no primeiro dia útil após a solicitação pela CONTRATADA da abertura do evento e envio de todas informações e imagens necessárias para esta produção.


ITEM III - São direitos da CONTRATADA, para o ideal desenvolvimento e realização do EVENTO sem prejuízo de outras que estejam previstas neste CONTRATO:


I - Acatar ou não as sugestões da CONTRATANTE de modificação de operações, design e funções do INSCLICK levando em consideração o impacto positivo ou negativo dessas alterações. Em caso positivo, ou seja, de as referidas sugestões serem aceitas, caberá a CONTRATADA avaliar financeiramente o custo relativo à esta atualização e repassá-lo integralmente a CONTRATANTE.


II - A CONTRATADA poderá, por sua livre e espontânea vontade, disponibilizar acesso aos usuários interessados em se inscreverem, através da página principal www.insclick.com.br, ou de outros parceiros bem como de páginas e portais terceiros, aos EVENTOS, como imagem em destaque e / ou item da grade com outros eventos do sistema.


III - A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com o CONTRATANTE apenas à execução deste CONTRATO. 



ITEM IV - São obrigações da CONTRATANTE, para o ideal desenvolvimento e realização do EVENTO, sem prejuízo de outras que estejam previstas neste CONTRATO:


I - Negociar e obter das instâncias necessárias para a realização e o bom desenvolvido do(s) EVENTO(s), as licenças necessária para utilização do nome, brasão, marcas e demais elementos distintivos e de identificação dos mesmos para fins de utilização na produção, desenvolvimento, divulgação, promoção e comercialização do EVENTO;


II - Negociar e obter das instâncias necessárias [não restritas a estas] Municipal, Estadual e Federal para a realização e o bom desenvolvimento do(s) EVENTO(s), as licenças necessárias para utilização do nome, brasão, marcas e demais elementos distintivos e de identificação dos mesmos para fins de utilização na produção, desenvolvimento, divulgação, promoção e comercialização do EVENTO;


III - Realizar a gestão financeira de cada uma das edições do EVENTO;


IV - Planejar e criar os materiais de comunicação do EVENTO tais como, mas não restrito exclusivamente a estes;


a) Logotipo e identidade visual;


b) Chamadas de ação e textos de divulgação com as principais informações sobre o evento;


c) Termos de participação e de entrega de kit;


d) Regulamento do Evento;


V - Desenvolver e administrar um plano de mídia para divulgação, fazendo o possível para dar ampla divulgação ao evento em páginas e perfis de redes sociais, rádio, televisão, blogs e portais de informação especializados ou não, influenciadores digitais e comunicação gráfica em locais de grande movimentação;


VI - Fornecer à CONTRATADA, todas as informações e documentação necessárias, dentro dos prazos pactuados, ou solicitados, pela contratada de forma correta e inequívoca, agindo de mesma forma em função de sua obrigação de pagamento.



ITEM V - São direitos da CONTRATANTE, para o ideal desenvolvimento e realização do EVENTO, sem prejuízo de outras que estejam previstas neste Contrato:


I - A CONTRATADA pode sugerir modificações ou alterações nas características do INSCLICK,  pela CONTRATADA para a plena realização de suas funções ou de design (alterações estéticas), sugestões estas que poderão, ou não, serem aceitas, ficando a critério da CONTRATADA;


DA REMUNERAÇÃO


ITEM VI - A remuneração da CONTRATADA no âmbito do presente CONTRATO denominada "Taxa de Conveniência" é de 10% do valor da inscrição, com o valor mínimo de R$5,00 (cinco reais), sempre calculada pelo valor bruto das inscrições (independentemente de qualquer desconto oferecido pelo CONTRATANTE aos inscritos) acrescidos ou não das "Taxas de Conveniência", refere-se sempre ao valor bruto da inscrição independentemente de descontos que possam vir a ser aplicados por volume, modalidade ou tipo de composição arranjo de participantes dentro de um determinado pedido:


I - Do valor bruto arrecadado com as inscrições serão descontados e devidamente retidos pela CONTRATADA:


a) O valor referente à TAXA DE CONVENIÊNCIA, conforme o explicitado anteriormente.

b) O valor referente à ENCARGOS FISCAIS e ADMINISTRATIVOS, a serem recolhido pela CONTRATADA não inferior a 10% do valor bruto arrecadado.

c) Pagamento relativo a ISS na sede da CONTRATANTE, este valor deverá ser explicitamente informado pela CONTRATANTE única responsável por esta informação e suas consequências.

d) Os valores referentes aos custos de transferência de valores da conta da CONTRATADA para a conta da CONTRATANTE.


II - Do repasse dos valores da inscrição da CONTRATADA para a CONTRATANTE, fica desde já acertado entre as partes que:


a) A CONTRATANTE por este declara estar ciente que o banco, agencia e conta corrente utilizado para o recebimento dos valores relativos aos boletos e/ou cartões gerados nas inscrições do EVENTO é de propriedade da CONTRATADA.


b) Após a plena realização do EVENTO os valores recebidos na conta da CONTRATADA por BOLETO BANCÁRIO deverão ser depositados na conta da CONTRATANTE, descontados e retidos os valores previstos nos itens acima citados num prazo máximo de 3 dias uteis. Ao solicitar a transferência a CONTRATANTE está de acordo com a página de CONCILIAÇÃO de contas do evento exibido na área do organizador, na mesma página de solicitação de transferência;


c) Após a plena realização do EVENTO os valores recebidos na conta da CONTRATADA por CARTÃO DE CRÉDITO e BOLETO deverão ser depositados na conta da CONTRATANTE, descontados e retidos os valores previstos nos itens acima citados num prazo máximo de 5 (cinco) dias;


III - Dos encargos financeiros, fica desde já acertado entre as partes que:


a) Os encargos fiscais relativos à realização do EVENTO nas esferas FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL que por ventura venham a incidir sobre a atividade da CONTRATANTE sob todos os aspectos incluindo-se aí os relativos aos valores de inscrições repassados pela CONTRATADA e transferidos a CONTRATANTE deverão ser pagos única e exclusivamente pela CONTRATANTE.


b) Fica acertado entre as partes que a cada repasse feito a CONTRATADA será descontado do valor final a ser transferido para a CONTRATANTE CONTRATANTE a quantia de R$ 10,00 (Dez Reais) relativos ao envio de serviço de transferência e Doc./Ted. Efetuado.


c) Fica acertado entre as partes que qualquer alteração no ITEM VI deste termo, deve ser documentado via e-mail de solicitação de abertura de evento;



DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES


ITEM VII - Ao efetuar a transferência dos valores relativos às inscrições do EVENTO, a CONTRATADA deve DESCONTAR DO TOTAL ARRECADADO OS VALORES RELATIVOS aos ítens listados na ITEM VI deste termo. A CONTRATADA por sua vez dá ciência que os valores que transitam na sua conta corrente relativos a inscrições do EVENTO são de propriedade da CONTRATANTE e serão transferidos a esta desde que cumpridas as exigências das cláusulas descritas neste contrato relativas a REMUNERAÇÃO;


ITEM VIII A CONTRATADA dispôe de borderô online, que pode ser visto na área do organizador, contendo o valor arrecadado, os valores a serem retidos, conforme ITEM 6 supra, e o valor repassado à CONTRATANTE. Os pagamentos devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão feitos através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATANTE, acima supracitada e da forma hora pactuada.



DA RESCISÃO

 

ITEM IV - Qualquer das PARTES poderá, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, requerer a rescisão unilateral do presente serviço, sem qualquer ônus, multa ou penalidade.


ITEM X - Este serviço poderá ser declarado rescindido antecipadamente, ainda, em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução e/ou liquidação de qualquer das Partes, sem prejuízo das eventuais sanções aqui ou na lei previstas, inclusive o ressarcimento de eventuais danos e/ou prejuízos.


ITEM XI - Para devidos fins, considera-se hipótese de justa causa o não cumprimento, ainda que parcial, do objeto descrito dos ITENS II à IV deste termo de uso.


ITEM XII - Em caso de rescisão, sem justa causa, do presente instrumento pela CONTRATANTE, no curso do evento para o qual contratou a CONTRATADA, os valores estabelecidos no ITEM VI, deverão ser integralmente pagos pelo CONTRATANTE a favor da CONTRATADA.


ITEM XIII - Em caso de cancelamento e ou adiamento do evento, por qualquer motivo que seja, desde já a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar á todos os participantes inscritos todos os meios de seus contatos disponíveis, incluindo os particulares dos sócios e responsáveis jurídicos tanto na página do evento como em qualquer canal de comunicação a seu dispor, bem a forma de obtenção do consequente reembolso.


I - Preventivamente, caso o evento em questão seja cancelado, nenhum repasse será feito à CONTRATANTE. Se um repasse for feito, de forma equivocada, mesmo que um evento tenha sido cancelado, a CONTRANTATE deverá imediatamente reembolsar o CONTRATADA com o valor previa e indevidamente transferido, sendo certo que após serem adotadas pela CONTRATANTE as medidas relativas ao reembolso dos inscritos, a CONTRATADA, deverá ser imediatamente comunicada sobre a forma, volume e prazo em que se dará tais reembolsos, iniciando o consequente repasse, simultaneamente a comprovação da restituição efetuada a favor do inscrito/cadastrado.


II - Conforme o pactuado a CONTRATANTE previamente e sem restrição autoriza o envio do seguinte conteúdo aos participantes inscritos:



Caro participante a ORGANIZAÇÃO informa que por sua única e exclusiva decisão o evento (*NOME DO EVENTO) que aconteceria em (*DATA DO EVENTO) foi (cancelado ou adiado).


A responsabilidade de devolução-reembolso dos valores é totalmente da ORGANIZAÇÃO, sendo certo que o sistema INSCLICK, encontra-se totalmente isento de qualquer compromisso com essa situação, pois é certo e liquido que a CONTRATADA apenas cedeu o software que permite a divulgação e a realização das inscrições.

Reiteramos que o valor pago na inscrição será devidamente ressarcido (pela empresa ORGANIZADORA uma vez que, os valores relativos as inscrições já realizadas e pagas já foram a ela e transferidos / ou / pelo INSCLICK, uma vez que, os valores relativos as inscrições ainda não foram transferidos a ORGANIZADORA).


Solicitamos que respondam esse e-mail informando seus dados pessoais (NOME COMPLETO, CPF, NOME DO BANCO, CÓDIGO DO BANCO, TIPO DE CONTA, NÚMERO DA AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA). Qualquer contato deverá ser feito através do e-mail e dos telefones:


Nome:...................................

E-mail:..................................

Fones:...................................


Com cópia para:

Nome:.................................

E-mail:................................

Fones:...................................



DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E SUAS PENALIDADES


ITEM XIV - Em caso de descumprimento de qualquer das disposições previstas no presente neste termo, por qualquer das PARTES, observar-se-á o seguinte:


I - Se a situação permitir, a parte inadimplente poderá sanar integralmente a falta cometida, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da notificação escrita que lhe for enviada pela parte inocente, sob pena de não o fazendo acarretar a rescisão de pleno direito deste CONTRATO;


II - Se a situação não permitir que a falta seja sanada, operar-se-á de imediato a rescisão, mediante simples notificação feita por escrito pela parte inocente.



DA CONFIDENCIALIDADE


ITEM XV As Partes se comprometem a manter, por prazo indeterminado, sigilo sobre toda informação confidencial trocada por elas, incluindo, mas não se limitando a métodos de trabalho das PARTES, informações financeiras, de pesquisa de mercado ou ainda quaisquer informações relativas a estratégias de negócios e planos administrativos de qualquer das Partes, valores negociados e/ou investidos e/ou adiantados por qualquer das Partes, salvo se a publicidade da informação for prévia e expressamente autorizada por qualquer das PARTES.


I - Para fins do presente termo, não serão consideradas Informações confidenciais aquelas informações e dados:

a) Que já eram de domínio público quando da celebração do presente;

b) Que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a parte receptora;

c) Que foram obtidas legalmente pela parte receptora de terceiros que não a parte reveladora;

d) Que sejam do conhecimento da parte receptora por ocasião de sua divulgação pela parte reveladora;

e) Cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação legal ou judicial.


II - A obrigação de sigilo acima descrita estende-se aos sócios, dirigentes, prepostos, empregados ou trabalhadores eventuais contratados por qualquer uma das PARTES, devendo cada uma delas acercar-se dos meios de proteção da confidencialidade das informações.


III - A infração a esta cláusula por uma das PARTES, ainda que por funcionário, sócio, prepostos ou trabalhador eventual por ela contratado ou outras pessoas agindo a serviço de uma das PARTES sujeitará a Parte infratora ao pagamento das perdas e danos apurados.


IV - As PARTES reconhecem e aceitam o dever de preservar reciprocamente a propriedade intelectual de cada uma delas.



DAS NOTIFICAÇÕES


ITEM XVI - Todos os entendimentos formais a serem mantidos entre as PARTES sobre as condições deste CONTRATO deverão ser feitas mediante troca de correspondência, as quais passarão a fazer parte integrante e complementar do presente CONTRATO, sendo aceitável pelas PARTES, desde já, as correspondências realizadas por correio eletrônico (e-mail) para os fins descritos nesta cláusula. Em qualquer hipótese, as notificações deverão ser enviadas ao endereço cadastrada no formulário de cadastro de organizador. 



DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS


ITEM XVII - A CONTRATANTE e a CONTRATADA são partes independentes. Este serviço não cria, nem criará, qualquer vínculo associativo ou trabalhista entre as PARTES ou seus sócios titulares ou prepostos, qualquer que seja o tipo de relacionamento. As obrigações relacionadas a toda e qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na execução do presente CONTRATO serão de inteira responsabilidade daquela que as contratou.


ITEM XVIII - Declaram as PARTES sob as penas da lei que cumprem rigorosamente todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias (inclusive as acessórias), bem como garantem para a outra Parte que se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer tributos, encargos, remunerações, despesas, salários e contribuições de qualquer natureza que se refira à execução do presente CONTRATO, sendo certo que em caso de uma parte ser acionada por qualquer obrigação de responsabilidade da outra parte, esta, deverá imediatamente reembolsar a parte inocente por toda e qualquer despesa, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios quando for o caso, incorrida por ela em eventual defesa, bem como em eventual condenação.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


ITEM XIX - As PARTES declaram que não existe atualmente nenhum contrato, obrigação ou gravame algum com pessoa(s) ou empresa(s) que impeça(m) a celebração e/ou cumprimento deste termo, assumindo, ambas as PARTES, de forma absoluta, toda responsabilidade que lhes puder advir no caso de alguma pessoa(s) ou empresa(s) vir(em) a lhes reclamar o cumprimento de compromissos ou de contratos anteriores que sejam obstáculos à celebração e/ou cumprimento do presente termo.


ITEM XX - Ajustam as PARTES que reconhecem como dívidas líquidas e certas aquelas decorrentes dos ajustes avençados no presente instrumento, podendo, por conseguinte, serem descontadas de eventuais créditos decorrentes deste instrumento e/ou de qualquer outro instrumento firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou, ainda, se inexistentes ou insuficientes, cobradas mediante execução forçada, valendo este instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual em vigor, caso em que também será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido, acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, e correção monetária calculada com base no IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas), calculados pro rata die, cuja incidência se dará a partir do vencimento da obrigação de pagar.


ITEM XXI - A omissão ou tolerância da uma parte, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste termo da outra parte, não implicará em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.


ITEM XXII - A declaração de nulidade ou invalidez de qualquer cláusula contida neste termo por sentença, não afetará a validez e eficácia das demais itens. As Partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação mutuamente satisfatória de itens ou itens declaradas nulas ou inválidas por outras em termos similares e eficazes, restando claro que tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do termo de uso que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.


ITEM XXIII - Nenhuma das PARTES será responsabilizada por EVENTOS de caso fortuito ou força maior que atrasem, prejudiquem ou impeçam o cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. Nestes casos, a Parte prejudicada deverá notificar à outra parte, com a maior brevidade possível, após ter ciência da ocorrência de um EVENTO de caso fortuito ou força maior. Após a citada notificação, caso as Partes não entrem em acordo, dentro de 30 (trinta) dias, sobre as medidas cabíveis para remediar tais fatos, a Parte prejudicada poderá optar pela rescisão contratual imediata, sem que seja imputada qualquer indenização, ônus, ou penalidade para qualquer das PARTES.


I - Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, a parte afetada deverá, de imediato, notificar a outra parte para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação originalmente estabelecida.


II - Se a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste CONTRATO por uma das PARTES, a parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior.


III - Caso, uma das PARTES já tenha cumprido suas obrigações e a outra Parte, por motivos de caso fortuito ou força maior não puder cumprir com suas obrigações, então as Partes decidirão em comum acordo a melhor forma de decidir a questão.


ITEM XXIV - Este termo poderá ser modificados em qualquer tempo, de forma que será válida a data de cadastro ou a data onde a CONTRATADA aceitou o termpo de uso.


ITEM XXV - Aplica-se ao presente instrumento a legislação brasileira e elegem as partes o Foro Central da Comarca de Taubaté / SP, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo de uso e do uso deste serviço.




ANEXO I - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE EVENTO 


Abertura de Evento


a) O atual modelo pode ser alterado pela sem aviso prévio;


b) Observações e conteúdos fazem parte de cada evento não se aplicando a nenhum outro;


c) A simples comunicação por e-mail da gestora INSCLICK é aceita entre as partes como valida para a comprovação de comunicação e abertura de novo evento;



ANEXO II - TERMO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE USO DE SOFTWARE


I - CONSIDERANDO que a CONTRATADA é única e exclusiva proprietária de um SOFTWARE que permite divulgação, realização de inscrições, entre outras funcionalidades necessárias para a realização de eventos esportivos, denominado SOFTWARE DE DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS DA SURTA TI LTDA ME doravante simplesmente denominado de INSCLICK;


II - CONSIDERANDO que a CONTRATADA por seu exclusivo interesse cede temporariamente a CONTRATANTE uma licença de uso do referido SOFTWARE e que cabe a CONTRATADA com exclusividade e total autonomia, em hipótese de quebra contratual, revogar a qualquer tempo este direito.


III - CONTRATANTE e CONTRATADA aceitam e estabelecem as condições deste termo de uso, da seguinte forma:


a) Neste ato a CONTRATANTE declara, para todos os fins, estar ciente que a CONTRATADA, visando dar cumprimento às suas obrigações contratuais ora pactuadas, disponibilizando-lhe uma LICENÇA TEMPORÁRIA DE USO DE SEU SOFTWARE, não se vincula e nem é responsável por nenhum aspecto ligado a organização, divulgação ou realização e finalização do mesmo, isentando-a de qualquer ônus ou ação, em especial no nível de responsabilidade civil e criminal, trabalhista e fiscal, que possa advir, ou mesmo ser gerada, por culpa da CONTRATANTE e seus prepostos, por outros prestadores de serviços, terceiros ou mesmo participantes envolvidos no referido EVENTO;


b) Sob nenhuma circunstância será a CONTRATADA responsável por quaisquer danos acidentais ou consequentes incluindo, mas não se limitando, a danos por perda de benefícios empresariais, interrupção de negócio, perda de informação empresarial ou qualquer outra perda financeira resultante do uso ou impossibilidade do uso do SOFTWARE, mesmo se a CONTRATADA tiver sido notificada da possibilidade de tais danos.


c) A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer falha de SOFTWARE resultante de acidente, abuso, aplicação incorreta ou modificação sem seu prévio conhecimento e consequente consentimento.


d) Qualquer eventual problema em decorrência de uso indevido do SOFTWARE pela CONTRATANTE ou por usuário/preposto por ela autorizado será de sua inteira, total e exclusiva responsabilidade.


e) A CONTRATANTE adquire o direito de usar as rotinas básicas pelo período disponibilizado pela CONTRATADA conforme as considerações acima supracitadas, inclusive naquelas previstas no contrato originário de licença de uso.


f) A base de dados gerada (informações dos participantes cadastrados inscritos ou não) por este evento será compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA podendo ser utilizada por ambas para divulgação de seus eventos desde que seguindo as normas e regulamentações legais de cada país. 


g) A CONTRATADA poderá, através de relatório específico em sua área administrativa, verificar a qualquer tempo qualquer informação sobre a forma ou conteúdo das informações exibidas ou coletadas pelo SOFTWARE incluindo-se e não somente restritos a estes o numero de inscritos e de participantes nos EVENTOS ou etapas da CONTRATANTE objetos deste contrato.


h) A CONTRATANTE, pelo presente, firma compromisso expresso que concorda em cumprir todas as legislações e regulamentações locais referentes a download, instalação e uso do SOFTWARE. O usuário concorda em cumprir quaisquer políticas ou orientações aplicáveis que o CONTRATADA julgue necessárias a seu exclusivo critério. A título de exemplo, e não como uma limitação, o usuário concorda que, ao usar o SOFTWARE, não irá:


h.1 - Difamar, ofender, importunar, perseguir, ameaçar ou violar os direitos legais (os direitos de privacidade e publicidade, por exemplo) de terceiros;


h.2 - Fazer upload, publicar, enviar por e-mail, transmitir ou divulgar qualquer conteúdo inadequado, difamatório, transgressor, obsceno ou ilegal;


h.3 - Fazer upload, publicar, enviar por e-mail, transmitir ou divulgar qualquer conteúdo que infrinja qualquer direito de patente, de marca comercial, de direito autoral, de segredo comercial ou outro direito proprietário de terceiros, salvo se o usuário for o proprietário dos respectivos direitos ou tiver permissão do proprietário para publicar o referido conteúdo;


h.4 - Fazer download de qualquer arquivo publicado por outra pessoa que o usuário conheça ou deva conhecer, que não possa ser distribuído legalmente dessa maneira;


h.5 - Assumir a identidade de outra pessoa ou entidade, ou falsificar ou excluir quaisquer atribuições do autor, avisos legais ou outros avisos adequados, ou designações ou rótulos proprietários da origem ou fonte do SOFTWARE ou outro material;


h.6 - Restringir ou inibir qualquer outro usuário no uso e aproveitamento dos serviços da CONTRATADA;


h.7 - Usar os serviços da CONTRATADA para qualquer finalidade ilegal ou não autorizada;


h.8 - Remover quaisquer avisos de direito autoral, de marca comercial ou outros direitos proprietários contidos nos serviços da CONTRATADA;


h.9 - Prejudicar ou interromper os serviços ou servidores da CONTRATADA ou as redes conectadas aos serviços da CONTRATADA, ou desobedecer a quaisquer exigências, procedimentos, políticas ou regulamentações das redes conectadas aos serviços da CONTRATADA;


h.10 - Usar qualquer robô, mecanismo de busca, aplicativo de pesquisa/recuperação de sites ou outro dispositivo para recuperar ou indexar qualquer parte dos serviços da CONTRATADA ou coletar informações sobre os usuários para qualquer finalidade não autorizada;


h.11 - Enviar conteúdo com propaganda enganosa de que o mesmo é patrocinado ou endossado pela CONTRATADA;


h.12 - Criar contas de usuário por meios automatizados ou com intenções falsas ou fraudulentas;


h.13 - Promover ou fornecer informações sobre atividades ilegais ou promover lesões ou danos físicos a qualquer grupo ou indivíduo ou transmitir quaisquer vírus, worms, defeitos, cavalos de tróia ou quaisquer itens de natureza destrutiva.


h.14 - O usuário compreende e aceita expressamente que a CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade por nenhum dano direto, indireto, incidental, especial, emergente ou exemplar, inclusive, sem limitação, os danos por lucros cessantes, perda de reputação, uso, dados ou outras perdas intangíveis (mesmo que o CONTRATADA tenha sido notificado da possibilidade de tais danos) resultantes de: (i) uso ou incapacidade de uso do SOFTWARE; (ii) incapacidade de uso do SOFTWARE para acessar conteúdo ou dados; (iii) custo de aquisição de produtos ou serviços substitutos; (iv) acesso não autorizado a transmissões ou dados do usuário ou alteração dos mesmos; ou (v) qualquer outro assunto relacionado ao SOFTWARE. As limitações supracitadas serão aplicadas enquanto permitido por lei, não obstante a ineficácia da finalidade essencial de qualquer remédio judicial limitado.


IV - A CONTRATRADA se obriga:


a) Fornecer apresentação do SOFTWARE, na sede da CONTRATADA para até 2 pessoas simultaneamente, designadas pela CONTRATANTE com carga horária de 2h antes do início das operações, desde de que este desejo seja expressamente manifestado pela CONTRATANTE.


b) Este acordo aplica-se exclusivamente ao SOFTWARE com esta licença e a mais nenhum outro, de nenhuma espécie.



V - A CONTRATANTE se obriga:


a) Utilizar e zelar pela manutenção do SOFTWARE;


b) Executar as rotinas de forma a obter o melhor resultado no gerenciamento do seu evento dentro das características apresentadas no item I – DO OBJETO.


c) Respeitar os produtos adquiridos, mediante suas licenças de uso.


d) Não executar engenharia reversa ou modificar as características dos SOFTWARES fornecidos como licença de uso.


e) Não eliminar os avisos de direitos autorais de qualquer cópia do SOFTWARE.


e) Não divulgar, transferir, fornecer, alugar ou disponibilizar qualquer parte deste SOFTWARE, por qualquer outra forma e em qualquer suporte, a qualquer outra empresa ou indivíduo sem o prévio consentimento da CONTRATADA.


f) Utilizá-lo inteiramente ou em partes para qualquer uso diverso do ora pactuado, bem como não incorporá-lo em outros sistemas de SOFTWARE.


g) O atendimento do fale conosco referente à organização do evento é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE exceto dúvidas referentes aos itens de categoria de inscrição.


h) A CONTRATATANTE se compromete a SOLICITAR todas as suas informações, relatórios, e resultados em até 30 dias após o encerramento da LICENÇA TEMPORÁRIA DE USO DE SOFTWARE.